O mês de janeiro é tradicionalmente o mês dos saldos. Na importação automóvel os saldos também começaram este mês, mas ao contrário do que acontece nas superfícies comerciais, vão continuar o ano todo.
O Governo reviu a tabela de ISV (imposto sobre veículos) para 2025, com alterações importantes ao nível dos escalões para os usados importados. Recordamos que o ISV é um imposto que é aplicado sempre que um carro obtém pela primeira vez matrícula portuguesa — seja novo ou usado.
Na prática, os descontos são os mesmos de 2024, mas em 2025 acontecem mais cedo na componente ambiental (emissões CO2) do ISV. Nesta tabela explicamos como:
Idade matrícula país origem — 2024 | Idade matrícula país origem — 2025 | Redução ISV |
---|---|---|
Até 2 anos | Até 1 ano | 10% |
Mais de 2 a 4 anos | Mais de 1 a 2 anos | 20% |
Mais de 4 a 6 anos | Mais de 2 a 3 anos | 28% |
Mais de 6 a 7 anos | Mais de 3 a 4 anos | 35% |
Mais de 7 a 9 anos | Mais de 4 a 5 anos | 43% |
Mais de 9 a 10 anos | Mais de 5 a 6 anos | 52% |
Mais de 10 a 12 anos | Mais de 6 a 7 anos | 60% |
Mais de 12 a 13 anos | Mais de 7 a 8 anos | 65% |
Mais de 13 a 14 anos | Mais de 8 a 9 anos | 70% |
Mais de 14 a 15 anos | Mais de 9 a 10 anos | 75% |
Mais de 15 anos | Mais de 10 anos | 80% |
Como é calculado o ISV?
O valor do ISV resulta de duas componentes: uma relativa à cilindrada e outra ambiental (emissões de CO2). No caso dos usados importados é aplicado um desconto sobre o valor do ISV, dependendo da idade.
Até agora, esse desconto tem sido aplicado de maneira desigual para cada componente, favorecendo a cilindrada e penalizando as emissões de CO2, mas com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, a fórmula de cálculo mudou.
Agora o desconto do ISV aplicado aos usados importados é calculado a partir de uma tabela única.
Como exemplo, caso importasse um carro com cinco anos, anteriormente obteria um desconto de 28% sobre a componente ambiental do ISV. Agora, esse desconto é de 52%, ficando alinhado com o desconto da componente cilindrada do imposto.
Boas notícias para os PHEV
No OE 2025 ficou também determinado que os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in, matriculados noutro Estado-membro da UE, passam também a ter um desconto.
Para serem elegíveis, têm de ter matrícula entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 e uma autonomia elétrica mínima de 25 km. Só assim deixam de ser tributados em regime normal e passam a ter um desconto, pagando apenas 25% do valor total do ISV.