Fisco sofre nova derrota e é obrigado a devolver 2930 euros de ISV de carro importado

5 years, 1 month atrás - 7 Novembro 2019, Executive Digest
Fisco sofre nova derrota e é obrigado a devolver 2930 euros de ISV de carro importado
A Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2930 euros a um contribuinte, que contestou o valor do imposto sobre veículos cobrado por um carro importado em Abril deste ano, avança o Público. É a segunda decisão sobre a mesma matéria e a segunda derrota do Estado.

A Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2930 euros a um contribuinte, que contestou o valor do imposto sobre veículos cobrado por um carro importado em Abril deste ano, avança o Público. É a segunda decisão sobre a mesma matéria e a segunda derrota do Estado.

A decisão foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa, que já tinha condenado o fisco em Maio, num caso semelhante. O queixoso é o mesmo nos dois casos, e o segundo veredicto, apesar de vir de outro árbitro, vai no mesmo sentido, obrigando o Estado português a restituir parte do valor cobrado.

O ISV tem uma componente cilindrada e uma componente ambiental sendo que, no primeiro caso, verifica-se nos carros usados uma redução resultante do número de anos de uso. Já na componente ambiental, o Estado teima em não aplicar essa redução.

Uma situação que, segundo o CAAD, “não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente com o disposto no artigo 110.º”, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.

Fisco invoca razões ambientais

Tal como na primeira ação que perdeu, o Fisco alegou que “a componente ambiental [do ISV] não deve (…) ser objeto de qualquer redução pois representa o custo de impacte ambiental, não devendo (…) ser entendida como contrária ao espírito do Artigo 110.º do TFUE pois tem como objetivo orientar os consumidores para uma maior seletividade na compra dos automóveis, em função do seu grau poluidor”.

“Se os veículos novos pagam todo o imposto da componente ambiental, com base nas respectivas emissões de CO2, também os usados devem pagar a totalidade dessa componente ambiental (sem desconto associado à desvalorização comercial da viatura), tendo em conta que os malefícios causados ao ambiente não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”, sustentou. Mas o argumento não convenceu o tribunal. E o Fisco fica obrigado a devolver o imposto cobrado a mais, que neste caso ascende a 2.930 euros, a que somarão juros e custas.

Resta saber o que farão os árbitros do CAAD nas outras três reclamações de ISV sobre carros importados que ainda estão em apreciação, assim como o que fará agora o Ministério das Finanças, depois de uma sequência de derrotas.

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