
A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia vai apertar as regras aplicáveis ao transporte internacional em veículos ligeiros de mercadorias, com a introdução da obrigatoriedade do tacógrafo inteligente de 2.ª geração para veículos comerciais ligeiros entre 2,5 e 3,5 toneladas que realizem operações internacionais.
Esta medida integra o Pacote da Mobilidade. Segundo a União Europeia, o objetivo passa por reforçar a segurança rodoviária, reduzir a fadiga ao volante e harmonizar as regras entre Estados-Membros, eliminando diferenças competitivas associadas ao tipo de veículo ou à forma como a legislação é aplicada em cada país.
Na prática, a fronteira entre ligeiros e pesados esbate-se no que diz respeito ao controlo dos tempos de condução. Desta forma, deixa de ser suficiente a instalação do equipamento: passa a ser obrigatório o cumprimento integral das regras europeias relativas a tempos de trabalho, pausas e períodos de descanso.
Durante inspeções rodoviárias e controlos das autoridades, os dados do tacógrafo poderão ser verificados com maior detalhe e alcance, incluindo:
Do lado dos condutores, passa a ser obrigatório o uso de cartão digital e a correta utilização do tacógrafo em todas as operações internacionais. Já as empresas deixam de poder tratar estes registos como mera formalidade administrativa: terão de garantir a descarga regular dos dados, o seu armazenamento seguro e a análise sistemática da informação.
Esta mudança implica uma reorganização da forma como muitas empresas gerem as suas operações. O planeamento de rotas, a gestão de horários e a própria utilização dos veículos passam a estar diretamente condicionados pelos dados registados pelo tacógrafo, que além de se apenas um instrumento de fiscalização torna-se também numa ferramenta central de gestão operacional.
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