
O Parlamento Europeu aprovou duas importantes reformas das regras de condução da União Europeia.
Estas novas leis visam garantir que as proibições de conduzir por infrações graves passem a aplicar-se em todos os Estados-membros da União Europeia.
O que está em causa?
Até agora, um condutor impedido de conduzir num país podia continuar a fazê-lo noutros Estados-membros da União Europeia, já que não existia uma suspensão automática a nível europeu.
Com a nova lei, qualquer “inibição do direito de conduzir” emitida por um Estado-membro produzirá efeitos em toda a União Europeia, mesmo que a carta tenha sido emitida noutro país.
Esta medida abrange infrações graves de segurança rodoviária, tais como condução sob o efeito de álcool ou de drogas, excesso de velocidade e acidentes com mortes ou ferimentos graves.
E de acordo com o eurodeputado Matteo Ricci, em declarações à Euro News, também incluída na proposta está a utilização de telemóveis e outros dispositivos de distração durante a condução.
Funcionará, mas com exceções
A forma como funcionará é simples: Assim que um país imponha a proibição de conduzir, deverá notificar o Estado emissor da carta de condução através de um certificado normalizado da União Europeia.
O país emissor dispõe de 15 dias para retirar a carta de condução, impedindo o infrator de conduzir em qualquer parte do bloco europeu durante o período de suspensão.
No entanto, existem exceções. Um país pode recusar-se a aplicar a inibição de conduzir imposta por outro país se a infração não for considerada grave segundo a sua própria legislação.
Exemplo disso são os limites de álcool no sangue, que variam entre países, e também os limites de velocidade em determinadas autoestradas, como acontece na Alemanha e na República Checa.
Introdução de cartas de condução digitais e redução da idade mínima
A segunda reforma introduzida pelo pacote legislativo é a introdução de cartas de condução digitais, novos requisitos de exame de condução, um novo período experimental mínimo de dois anos para novos condutores e a redução da idade mínima para conduzir, em determinados contextos.
Jovens de 17 anos poderão conduzir acompanhados até completarem 18 anos, e a idade mínima para condutores de camiões e autocarros será reduzida para 18 e 21 anos, respetivamente, para fazer face à escassez de condutores profissionais na Europa.
Estas medidas, que devem ser transpostas para o direito nacional em três anos, integram o objetivo europeu “Visão Zero”, que pretende reduzir para metade as mortes nas estradas até 2030.
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