“Se imprimir a carta verde a partir do site da seguradora, o documento é válido?” Esta é uma pergunta recorrente de quem tem um carro. No final de junho, surgiu a resposta.
As seguradoras enviaram uma SMS a informar os clientes de que, a partir de 1 de julho, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, usualmente designado por carta verde, deixaria de ser impresso em folha verde para passar a sê-lo em folha branca, mantendo a verde apenas o dístico destacável.
A associada Maria Teixeira da Deco Proteste, como muitos condutores, ficou, ainda assim, com dúvidas. Os documentos emitidos anteriormente a esta data seriam válidos até à data de renovação do seu seguro automóvel?
Sim, são válidos. E caso a apólice tenha o prémio fracionado, as cartas verdes emitidas após 1 de julho, sê-lo-ão já no novo modelo.
Esta alteração visa simplificar e flexibilizar alguns procedimentos, em prol dos clientes e beneficiários dos seguros.
Agora, as cartas verdes podem ser enviadas por meio eletrónico e a preto e branco, para imprimir, o que permite contornar eventuais atrasos dos correios.
O sistema de carta verde é uma convenção internacional, denominada Convenção multilateral de garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário.
Nos países aderentes a este sistema, a carta verde comprova que o veículo tem seguro obrigatório.
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