O associado da Deco Proteste, J.R., questionou a asociação sobre o rigor de uma informação veiculada através da comunicação social, em que se questionava a possibilidade de acionar o seguro automóvel durante o estado de emergência, nomeadamente em caso de ser decretada a proibição de circulação automóvel.
Quando confrontada com a questão, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) declarou que o seguro de responsabilidade civil obrigatório, que garante o pagamento de danos involuntariamente causados a terceiros até ao limite de 7.290.000 euros (6.070.000 euros para danos corporais e 1.220.000 euros para danos materiais), é sempre válido. Contudo, deixou a questão em aberto e remeteu para as condições contratuais a validade do seguro facultativo.
O seguro obrigatório rege-se por uma apólice uniforme, sendo comercializado por todas as seguradoras nas mesmas condições. Já o mesmo não acontece relativamente ao seguro facultativo, cujas condições contratuais podem variar substancialmente consoante a seguradora.
O seguro facultativo inclui um conjunto alargado de coberturas, como os danos no próprio veículo causados por colisão, incêndio ou roubo e quando não haja um terceiro responsável identificado, mas também os danos causados por atos de vandalismo ou fenómenos naturais, como tempestades ou inundações, bem como coberturas de assistência ou acidentes pessoais dos ocupantes ou a compensação pela imobilização do veículo, entre outras.
A associação de defesa do consumidor analisou todas as 20 apólices de seguro automóvel facultativo atualmente disponíveis no mercado, para perceber se algumas delas excluía o pagamento da indemnização em caso de sinistro ocorrido durante a violação da proibição de conduzir imposta pelo estado de emergência.
A conclusão a que chegou é que, no âmbito da cobertura de proteção jurídica, as seguradoras podem recusar o pagamento de quaisquer multas, coimas ou sanções aplicadas ao segurado, bem como as despesas com a sua defesa penal ou civil no caso de ser acusado de crime de desobediência. Já no que respeita às restantes coberturas, não encontraram enquadramento em nenhuma das exclusões da apólice.
Assim, em caso de acidente ocorrido durante o período em que vigora o Estado de Emergência, e ainda que declarada a proibição de circulação automóvel, tanto as coberturas do seguro automóvel obrigatório como as do seguro facultativo se mantêm inalteradas. Mas a Deco Proteste recomenda que se cumpram as indicações das autoridades e se evite andar de automóvel, salvo nas situações excecionais previstas.
Proteja a sua saúde e a dos outros, ficando em casa.