
A condução autónoma ainda está longe de chegar ao dia a dia dos portugueses, mas quem quiser testá-la no nosso país já sabe quanto vai ter de pagar. O Governo publicou esta quinta-feira, 30 de julho, a portaria que fixa as taxas e a caução exigidas para realizar estes ensaios em Portugal.
A medida complementa o novo regime jurídico aprovado há poucas semanas, que abriu a porta aos testes de Sistemas Automáticos de Condução (SAC) e de sistemas de conectividade em via pública (Decreto-Lei n.º 113/2026). Faltava apenas conhecer os custos associados ao processo.
Para obter uma licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), as empresas terão de pagar uma taxa de cinco mil euros. A este valor junta-se uma caução de 40 mil euros, destinada a garantir o pagamento de eventuais coimas por infrações cometidas durante os testes. No caso das pessoas singulares, essa caução baixa para três mil euros.
A nova portaria fixa ainda uma taxa de 200 euros pela emissão dos pareceres necessários ao processo de licenciamento. Já a caução exigida pelo Estado destina-se a garantir o pagamento de eventuais coimas resultantes de infrações praticadas durante os testes.
As receitas obtidas com a emissão das licenças serão distribuídas por várias entidades públicas. O IMT ficará com 60% do valor arrecadado, enquanto a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Infraestruturas de Portugal receberão, cada uma, 10%.
A publicação desta portaria surge poucas semanas depois de o Governo ter aprovado as regras que vão enquadrar os testes de veículos autónomos em Portugal.
Entre as principais exigências está a redução em 20 km/h dos limites de velocidade previstos no Código da Estrada durante os ensaios. Também foram definidas regras específicas para o condutor de segurança (ou supervisor), incluindo limites próprios para a taxa de álcool no sangue.
Os operadores ficam ainda obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo quatro vezes superior ao normalmente exigido, de forma a assegurar a cobertura de eventuais danos materiais ou corporais causados a terceiros.
Segundo o Governo, este enquadramento legal pretende criar condições para atrair investimento e permitir que Portugal se afirme como um dos países europeus preparados para testar tecnologias de condução autónoma em condições reais de utilização.