
O presidente da república, António José Seguro, promulgou dois diplomas que alteram o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, de acordo com o publicado no site da presidência.
Em causa, estão os dois Decretos-Lei aprovados no final do mês passado no âmbito do Pacote da Mobilidade, que vão mudar as regras da carta de condução em Portugal.
A maior novidade para quem a está a tirar é a simplificação do regime de condução acompanhada por tutor. Com o novo Decreto-lei, o ensino prático pode ser realizado com um tutor particular, desde que este seja titular de carta de condução da categoria B, emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia, há pelo menos 10 anos, além de outros requisitos.
O diploma define ainda que o tutor passa a ser responsável pelas infrações e danos causados durante as sessões de condução acompanhada, estabelece regras específicas de circulação e permite aos municípios criar zonas onde este tipo de aprendizagem não será permitido.
As alterações abrangem também as escolas de condução, com a flexibilização das regras relativas à partilha e aluguer de viaturas de instrução entre estabelecimentos.
Além destas mudanças, o Conselho de Ministros aprovou outro diploma que moderniza o regime geral da habilitação legal para conduzir. Entre as novidades está o alargamento das categorias de veículos que podem ser conduzidos com carta B1, passando esta a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem necessidade de formação adicional.
O novo regime prevê ainda medidas para simplificar a troca e renovação de cartas de condução estrangeiras, reforçar o combate à fraude nos exames através de tecnologia e explorar a possibilidade de tradução das provas teóricas.
Os diplomas agora promulgados aguardam a assinatura do primeiro-ministro, Luís Montenegro, para posteriormente seguirem para publicação no Diário da República, entrando em vigor nos prazos legalmente estabelecidos para cada um dos Decretos.
António Reis, presidente da ANIECA afirma até que "estão a tentar enganar as pessoas com uma medida populista".
Depois de o Presidente da República, António José Seguro, ter promulgado o diploma que altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, a ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, reagiu de forma dura às mudanças previstas.
Em comunicado, a associação considera que a “elaboração e aprovação desta medida um processo legislativo recheado de inconsistências e deslealdade institucional”.
Em causa estão dois Decretos-Lei aprovados no final do mês passado. Integrados no chamado Pacote da Mobilidade, vão introduzir alterações significativas nas regras da carta de condução em Portugal. Entre as novidades, destaca-se a simplificação do regime de condução acompanhada por tutor, precisamente o ponto que mais críticas tem gerado junto do setor.
Para António Reis, presidente da ANIECA, o Governo está “a tentar enganar as pessoas com uma medida populista”. O responsável acrescenta ainda que, “quando dizem que é uma medida amiga das famílias, que torna a carta de condução mais barata, omitem a questão do seguro obrigatório do Tutor, que acaba por aumentar o custo da carta de condução”.
Com o novo Decreto-lei, o ensino prático pode ser realizado com um tutor particular, desde que este seja titular de carta de condução da categoria B, emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia, há pelo menos 10 anos, além de outros requisitos.
O diploma define ainda que o tutor passa a ser responsável pelas infrações e danos causados durante as sessões de condução acompanhada, estabelece regras específicas de circulação e permite aos municípios criar zonas onde este tipo de aprendizagem não será permitido.
Para a associação: “A elaboração e aprovação desta medida foi um processo legislativo recheado de inconsistências e deslealdade institucional”. “Felizmente, existe uma enorme vontade de gente séria e informada na Assembleia da República em contrariar os efeitos negativos desta medida. Continuaremos a fazer o nosso trabalho em prol da segurança rodoviária, com respeito pelas competências e seriedade de cada um”, concluiu António Reis.
Recorde-se que o diploma promulgado ainda aguarda a assinatura do primeiro-ministro, Luís Montenegro, para posteriormente seguir para publicação no Diário da República, entrando em vigor nos prazos legalmente estabelecidos.
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