O regime de aprendizagem da condução em Portugal vai sofrer alterações relevantes com a aprovação de dois Decretos-lei inseridos no Pacote da Mobilidade.
“O Governo aprovou mudanças importantes no regime jurídico do ensino da condução com menos burocracia e novas formas de aprendizagem”, afirmou Miguel Pinto Luz, Ministro das infraestruturas e habitação através de uma publicação feita na rede social Instragram.
A principal novidade centra-se na simplificação do regime de condução acompanhada por tutor. A partir de agora, o ensino prático poderá ser realizado com um tutor particular, desde que este possua carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos, emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia, além de cumprir outros requisitos legais.
O novo diploma estabelece também que o tutor passa a ser responsável por infrações e danos causados durante as sessões de condução acompanhada. Além disso, define regras específicas de circulação e introduz a possibilidade de os municípios delimitarem zonas onde este tipo de aprendizagem não é permitido.
Após concluída a formação, o candidato pode apresentar-se diretamente a exame. No entanto, existe a opção de realizar previamente uma prova de aferição numa escola de condução, permitindo avaliar o nível de preparação. Caso o aluno reprove sem ter realizado essa avaliação prévia, terá de aguardar quatro meses para repetir o exame.
As alterações abrangem igualmente as escolas de condução, com a flexibilização do regime de partilha e aluguer de viaturas de instrução entre entidades, promovendo maior eficiência no setor.
Paralelamente, foi aprovado um segundo Decreto-lei que moderniza o regime geral de habilitação legal para conduzir. Entre as medidas, destaca-se o alargamento das categorias abrangidas pela carta B1, que passa a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem necessidade de formação adicional.
O diploma inclui ainda a simplificação dos processos de troca e validação de cartas estrangeiras. No que respeita aos exames, reforça-se o uso de tecnologia para prevenir fraude, amplia-se a tradução das provas teóricas e atualiza-se o regime de avaliação psicológica dos candidatos.
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