
Novo regime aprovado em Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a criação de um regime alternativo de aprendizagem da condução que dispensa, em determinados casos, a frequência obrigatória de aulas práticas em escolas de condução. A formação passa a poder ser feita com um tutor, fora do circuito tradicional.
Quem pode beneficiar da medida
O diploma destina-se a candidatos com mais de 18 anos que pretendam obter a carta de condução da categoria B, relativa a veículos ligeiros. O documento aprovado define que o tutor terá de cumprir requisitos específicos, que deverão ser regulamentados em legislação complementar.
Governo garante segurança rodoviária
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, assegurou que o novo modelo “acautela todas as dimensões da segurança rodoviária”, sublinhando que o regime não elimina a avaliação final nem os exames obrigatórios, que continuarão a ser realizados nos moldes atuais.
Críticas das escolas de condução
A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) reagiu de forma negativa, classificando a decisão como um “retrocesso civilizacional” e um “erro estratégico”. A associação alerta para potenciais impactos na sinistralidade rodoviária e para a perda de qualidade na formação dos condutores.
O que muda na prática
Apesar da abertura à aprendizagem com tutor, o Governo deverá manter a obrigatoriedade de exame teórico e prático, bem como critérios mínimos de formação. Especialistas apontam que o sucesso do regime dependerá da fiscalização, da certificação dos tutores e da definição clara das responsabilidades legais em caso de acidentes.
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