A EMEL — Empresa de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa vai ser alvo de uma ação judicial que poderá abrir caminho à devolução de milhões de euros em coimas.
A ação está a ser preparada pelo escritório Carlos Barroso & Associados e deverá dar entrada nos tribunais administrativos no início de setembro. Em causa estão acusações relacionadas com os limites da fiscalização do estacionamento, o tratamento das defesas apresentadas pelos automobilistas e a cobrança de processos alegadamente prescritos.
Segundo o advogado Carlos Barroso, o escritório acompanha atualmente mais de mil processos relacionados com contraordenações resultantes da fiscalização da EMEL.
“Tenho sido imensamente contactado por uma série de pessoas a relatarem situações no relacionamento com a EMEL e tenho de estar a compilar isso para que possa também acrescentar na ação”, avançou o responsável.
O objetivo passa por conseguir uma decisão judicial que determine se os procedimentos contestados cumprem a legislação. Caso os tribunais deem razão aos argumentos apresentados, poderá abrir-se a porta à devolução de coimas e de outros valores pagos indevidamente.
Uma das questões levantadas pelo escritório de advogados diz respeito aos limites da fiscalização da EMEL. Carlos Barroso contesta a possibilidade de a empresa autuar infrações de estacionamento fora das zonas que gere ou dos horários em que o estacionamento é tarifado.
O advogado dá como exemplo o de uma paragem de autocarro localizada numa zona onde o estacionamento é pago entre as 09h00 e as 19h00. “Às oito da manhã está lá um carro estacionado nas raias amarelas da paragem e passa o carro da EMEL. Pode ou não pode autuar? Pode ou não pode rebocar o carro? No meu entendimento, não pode, mas a EMEL está a fazer isso”, afirmou.
A EMEL discorda. Contactada pela CNN Portugal, a empresa municipal afirmou ter competência, por delegação da Câmara Municipal de Lisboa, para fiscalizar o estacionamento em todo o concelho, independentemente de se tratar de uma zona tarifada ou do respetivo horário de funcionamento.
A empresa sustena a sua posição com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e o Decreto-Lei n.º 107/2018. Este último atribui aos municípios competências para fiscalizar estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal e permite que estas competências sejam delegadas numa empresa local.
Outra das acusações prende-se com a forma como são tratadas as defesas apresentadas pelos automobilistas.
Após serem notificados de um auto de contraordenação, os automobilistas dispõem de 15 dias úteis para apresentar defesa. Barroso acusa a EMEL de, em alguns processos acompanhados pelo escritório, não assegurar a devida instrução antes de o processo seguir os seus trâmites.
A EMEL rejeita novamente esta leitura e salienta que não é responsável pela decisão final dos processos de contraordenação rodoviária. Nas infrações leves de estacionamento, essa competência pertence à Câmara Municipal de Lisboa. Nas restantes situações poderá caber à ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), dependendo da infração.
Segundo a empresa, a notificação identifica a entidade à qual deve ser apresentada a defesa e, quando uma contestação é enviada por engano à EMEL, esta é encaminhada para a entidade competente.
O escritório levanta ainda dúvidas sobre a cobrança coerciva de processos que considera prescritos. Carlos Barroso dá como exemplo um processo em que terá sido invocada a prescrição, mas cuja cobrança terá prosseguido. A EMEL afirma não dispor de informação que lhe permita confirmar situações deste género, uma vez que esses procedimentos são conduzidos pelas entidades responsáveis por decisão de processos.
Os números divulgados pela EMEL ajudam a perceber a dimensão da fiscalização, mas não permitem quanto dinheiro poderia eventualmente ser devolvido.
Entre 2020 e 2024, a empresa notificou mais de 1,13 milhões de autos de contraordenação. Já entre 2020 e 2025, os pagamentos de coimas resultantes da fiscalização ascenderam a cerca de 37,7 milhões de euros.
Este valor não corresponde ao montante que está em causa na ação judicial. Neste momento não se sabe quantos processos poderiam ser abrangidos por uma eventual decisão favorável aos argumentos apresentados pelo escritório.
Questionada sobre uma eventual devolução das coimas ou de taxas de bloqueamento, reboque e parqueamento, a EMEL garante que cumprirá qualquer decisão judicial nesse sentido. A empresa rejeita, contudo, ter atuado ilegalmente e afirma cumprir as normas aplicáveis no exercício das suas competências.
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