Vai emprestar o seu carro? Tenha cuidado!

4 years, 6 months atrás - 24 Setembro 2019, Auto Monitor
Vai emprestar o seu carro? Tenha cuidado!
Se está a pensar em emprestar o seu automóvel a um familiar ou amigo pense duas vezes. E se é você a conduzir um carro emprestado pense também melhor antes de dar início à viagem.

A primeira pergunta que se coloca é a seguinte: se eu conduzir um carro emprestado, vou ter de pagar multa? Para responder à pergunta há que ter em conta dois fatores: o seguro automóvel e o Código da Estrada.

O seguro automóvel – que é um contrato entre o tomador de seguro e a seguradora – é obrigatório no que diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro. Assim, se conduzir o carro de um familiar ou amigo ocasionalmente, deverá comunicar tal facto à companhia de seguros para que tal seja tido em conta no documento.

Tendo em conta o Código da Estrada verificamos que o código é claro: quem está ao volante é, numa primeira avaliação, o responsável. Mas, caso não seja possível identificar o condutor – situação que pode acontecer em caso de multas não presenciais ou em infrações de velocidade–, é o proprietário da viatura (ou o nome em que está registado o veículo) que forçosamente terá de responder pelas infrações.

A legislação sobre este tema estipula ainda que o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.

Sobre este assunto o artigo 135.º do Código da Estrada – "A Responsabilidade pelas infrações" – refere que a responsabilidade nesta situação é do:

a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
c) Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
d) Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.

No ponto 4 deste mesmo artigo lê-se ainda: "Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor".

E quem empresta o veículo, pode ou não ser sancionado?

Neste caso, o Código da Estrada afirma que serão sancionados todos "os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução".

Assim, perante a Lei é presumida responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel pela prática de qualquer infração.

E em caso de acidente?

No caso de emprestar o seu automóvel a alguém, e se ocorrer um acidente, a resposta é simples: sim, poderá ser responsabilizado.

De acordo com o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se "emprestar o carro a alguém o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor. A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações".

O mesmo guia acrescenta que "ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento. Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele".

Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido mas, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação. Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma.

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