Tem uma mota e está sempre a furar o trânsito? Olhe que pode ser multado

4 years, 3 months atrás - 17 Agosto 2020, Auto Monitor
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A circulação de motas pelos corredores que se formam entre os carros nas filas de trânsito não é permitida pelo Código da Estrada. A DECO PROTESTE explica as regras.

Se é condutor de um veículo, certamente já foi ultrapassado por motociclos que utilizaram o espaço entre as filas de carros para "fugir" ao engarrafamento. Provavelmente, também já se perguntou se esta prática é legal e qual o comportamento que deve adotar nestes casos.

Esta prática (conhecida entre os motociclistas como filtering ou lane splitting) corresponde a uma infração, já que as regras de ultrapassagem fixadas no Código da Estrada são iguais para todos.

Segundo o Código, quando há mais de uma via no mesmo sentido, e os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a faixa destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente de quem vai à frente, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. Quem não respeitar esta regra pode ser sancionado com coima que varia entre os 120 e 600 euros.

Se a circulação for feita em vias paralelas e o trânsito não estiver condicionado (ou seja, existirem condições para ultrapassar com segurança), é possível ultrapassar o veículo da frente desde que:

  • a manobra seja feita pela esquerda (em caso de infração a coima aplicável é de € 250 a € 1 250, embora existam exceções);
  • o condutor se certifique de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário.

Além de respeitar estas regras, quando quer ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que:

  • a faixa de rodagem está livre (em extensão e largura) para a realização da manobra com segurança;
  • pode retomar a direita sem perigo para os outros condutores;
  • nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
  • o condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
  • na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.

Estas regras são válidas para todos os veículos.

Se é condutor de um automóvel e estiver a ser ultrapassado de acordo com as regras acima descritas, deve desviar-se o mais possível para a direita da via (desde que não haja um obstáculo à sua frente, por exemplo) e não deve aumentar a velocidade.

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