
A revisão da lei dos TVDE vai permitir, pela primeira vez, que os táxis portugueses prestem serviços através das plataformas eletrónicas utilizadas para solicitar viagens em veículos TVDE.
Até agora, a legislação portuguesa mantinha separados os regimes aplicáveis aos táxis e aos operadores TVDE. Com a revisão aprovada pela Assembleia da República no passado dia 17 de julho, essa barreira deverá desaparecer.
Na prática, os táxis passam a poder integrar plataformas eletrónicas como a Uber ou a Bolt, caso estas decidam disponibilizar essa possibilidade e os operadores optem por aderir.
Uma tendência já consolidada na Europa
A possibilidade de pedir um táxi através das mesmas aplicações que também disponibilizam serviços TVDE já existe em vários mercados europeus, entre os quais França, Espanha, Alemanha, Itália, Áustria, Bélgica, Países Baixos e Grécia.
Em Portugal, a alteração permitirá que as empresas e os profissionais do setor do táxi adotem um modelo semelhante. Contudo, a integração não será automática.
A revisão da lei cria essa possibilidade, mas não obriga as plataformas a aceitar operadores, motoristas ou veículos provenientes do setor dos táxis. Também não impõe aos taxistas a adesão a este modelo.
Caberá, por isso, a cada plataforma decidir se pretende disponibilizar esta opção e a cada operador de táxi escolher se quer também prestar serviços TVDE.
Táxi ou TVDE consoante o serviço
A integração nas plataformas também não altera o regime jurídico dos táxis. Quando prestarem serviços como táxi, estes veículos poderão continuar a captar passageiros na via pública e nas praças, utilizar as faixas BUS e cobrar de acordo com o taxímetro.
Contudo, quando uma viagem for contratada através de uma plataforma TVDE, o veículo, o motorista e o operador ficam sujeitos às regras previstas para esta atividade.
Isso significa que terão de cumprir os requisitos aplicáveis aos operadores e veículos TVDE, incluindo o registo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a associação a uma plataforma licenciada e as obrigações específicas relativas ao seguro e ao exercício da atividade.
Menos burocracia para os taxistas
A revisão da lei também simplifica o acesso dos motoristas de táxi às plataformas TVDE. Atualmente, os titulares de um certificado de motorista de táxi estão dispensados de frequentar a formação inicial para TVDE. Mas continuam obrigados a solicitar ao IMT um certificado específico de motorista TVDE.
Essa exigência desaparece com a revisão da lei. Um certificado de motorista de táxi válido passa a ser suficiente para exercer atividade a atividade de motorista TVDE. Ainda assim, o profissional terá de cumprir os restantes requisitos legais, inscrever-se numa plataforma eletrónica licenciada e obter um número único de registo atribuído pelo IMT.
Esta alteração pretende eliminar procedimentos administrativos considerados redundantes, reduzir custos burocráticos e reconhecer a formação e a experiência profissional já certificadas pelo IMT.
Quando entram em vigor as novas regras?
Antes de entrarem em vigor, as alterações ao regime jurídico dos TVDE ainda terão de ser promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em Diário da República. Só depois destes dois passos é que as novas regras produzirão efeitos.
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