Regulador defende capacete obrigatório para utilizadores de trotinetes até aos 16 anos

1 year, 2 months atrás - 11 Janeiro 2023, motor24
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende alterações ao Código da Estrada para obrigar que as trotinetes e bicicletas elétricas sejam estacionadas em espaços próprios e que as crianças e jovens até aos 16 anos de idade utilizem um capacete.

As ideias constam do estudo “Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada”, da AMT.

O estudo clarifica o conceito de “micromobilidade partilhada” e formula um conjunto de recomendações.

 Essas recomendações são dirigidas ao legislador (Assembleia da República e Governo), aos municípios, à administração central responsável pela segurança rodoviária (ANSR) e pela regulação técnica e homologação de veículos (IMT), bem como aos responsáveis pelo planeamento e gestão do espaço público.

A Amt Reconhece A Importância Da Mobilidade Suave Nas Cidades, Mas Lembra Os “Fortes Impactos Negativos Para O Ordenamento Do Espaço Urbano”.

Um dos impactos negativos para o ordenamento do espaço urbano diz respeito ao estacionamento desordenado das trotinetes nas cidades, causando perigo para os peões.A análise refere que “apesar de os hotspots serem os locais indicados para estacionar trotinetes e bicicletas, é cada vez mais frequente encontrá-las espalhadas pela cidade, ainda que haja hotspots nas proximidades”. “Tal é justificado pelo facto de a sua utilização não ser de caráter obrigatório”, lê-se no estudo.

Assim, de forma a evitar a proliferação do estacionamento de trotinetas e bicicletas nos passeios e bermas da estrada, recomenda-se a introdução de uma alteração ao Código da Estrada, de forma a tornar obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas – estações virtuais ou hotspots”, aponta o documento.

De Acordo Com O Estudo, “Não Existe No Código Da Estrada Qualquer Regra Específica Relativamente Ao Estacionamento Das Trotinetes E Bicicletas”.

“Esta omissão contribui e potencia o ‘abandono’ das trotinetas e das bicicletas na via pública (nos passeios e bermas da estrada), constituindo um perigo para a circulação de peões, com particular gravidade para as pessoas com mobilidade reduzida ou invisuais”, acrescenta.

Segundo o documento, também devem ser introduzidas “restrições” à condução destes veículos na estrada”, tendo em conta que o Código da Estrada “não estabelece uma idade mínima para a condução de velocípedes, considerando que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinetas na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, representando um enorme risco para a sua própria segurança e para os demais utentes”.

Recomendação de obrigatoriedade de usar capacete

O documento diz ainda que, tendo em conta que a última alteração ao Código da Estrada aboliu a obrigatoriedade de utilização de capacete para todos os condutores de velocípedes, independentemente da sua idade, “dada a vulnerabilidade desses utilizadores” é recomendado “que se torne obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos”.“Recomenda-se que se torne obrigatório, sempre que circulem nos locais onde é legalmente permitido, o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos, tendo como racional ser essa a idade a partir da qual é possível obter habilitação legal para a condução de determinados motociclos”, refere o documento.

Aos municípios, caberá estabelecer as regras de circulação dos veículos de micromobilidade partilhada, “ponderando a necessária partilha de espaço público e estabelecendo medidas para a proteção dos mais vulneráveis”.

Os municípios devem também estabelecer para os operadores “obrigações de recolha de veículos danificados ou mal-estacionados, a executar em determinado período de tempo após solicitação pelo município ou cidadãos”.

Nas recomendações surge a georreferenciação, de forma a estabelecer zonas em que a circulação é proibida, designadamente zona de tráfego mais intenso (congestionadas) ou outras (zonas históricas).

Este sistema irá também impedir que a viagem termine e o veículo seja estacionado em local distinto dos locais de estacionamento obrigatório, além de controlar a lotação máxima do veículo em ordem de marcha.

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