Portugal é um dos oito Estados-Membros que acaba de receber um parecer fundamentado da Comissão Europeia, relacionado com a transposição da Diretiva Eurovinheta (Diretiva (UE) 2022/362 que alterou a Diretiva 1999/62/CE).
Esta diretiva estabelece, desde 1999, regras comuns na aplicação de taxas baseadas na distância (portagens) e de taxas de utilização baseadas em tempo (vinhetas). Regras que permitem a cada um dos Estados-Membros recuperar os custos das infraestruturas, incluindo a sua construção, mas também os relacionados com o seu funcionamento e manutenção.
Se inicialmente a Diretiva Eurovinheta era direcionada apenas aos veículos pesados de mercadorias (12 toneladas ou mais), a atualização de 2022 passou a incluir outros veículos pesados, de mercadorias e passageiros (autocarros), assim como os ligeiros de passageiros e mercadorias.
Outra das novidades na atualização de 2022 foi a obrigação dos Estados-Membros em incluir os custos relacionados com a poluição atmosférica, através de taxas baseadas nas emissões poluentes (CO2) de cada veículo.
No caso dos pesados de mercadorias, a componente ambiental traduziu-se em taxas diferenciadas de acordo com as normas de emissões Euro: um camião que cumpra a norma Euro 6 vai pagar menos que outro que esteja apenas em conformidade com a Euro 4. O objetivo desta medida foi o de incentivar o uso de veículos pesados menos poluentes.
Prazo ultrapassado
O prazo inicial para transpor a atualização Diretiva Eurovinheta terminou a 25 de março de 2024. Agora a Comissão Europeia deu uma última janela de oportunidade aos oito países que não cumpriram este prazo: Portugal, Bulgária, Grécia, Espanha, Itália, Luxemburgo, Malta e Polónia.
Estes países têm dois meses para dar resposta a este parecer e tomar as medidas necessárias.
Caso a Comissão Europeia não tenha uma resposta de cada um dos Estados-Membros nos próximos dois meses, Portugal poderá ser incluído num processo de infração perante o Tribunal de Justiça da UE.
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