Num acórdão já confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça “sem alterações de relevo”, o arguido mais penalizado fica agora condenado, em cúmulo jurídico, a 17 anos de prisão, mais um ano do que a pena que lhe fora aplicada no tribunal de primeira instância do Porto, anunciou a Procuradoria Distrital.
A outros arguidos que também ficam agora condenados por associação criminosa são aplicadas uma pena de três anos e duas de cinco anos de prisão, todas suspensas, e penas de prisão efetiva entre sete anos e quatro meses e os 13 anos e oito meses, nos quatro casos restantes.
Os arguidos furtavam camiões TIR, ou apenas os respetivos atrelados que carregavam produtos (galeras), grande parte de e para a exportação, e depois vendiam o produto a preços muito mais baixos, sintetiza a Procuradoria do Porto, numa nota na sua página de Internet.
Os crimes ocorreram no Norte e Centro do país e o grupo assaltou dezenas de pesados, reboques, semirreboques e tratores, furtando toneladas de artigos que, depois, foram vendidos a recetadores, entre 2011 e 2012. Os camiões TIR, de empresas nacionais e estrangeiras, eram sempre assaltados quando estavam estacionados em áreas de serviço, sendo o prejuízo superior aos dois milhões de euros. O modus operandi era sempre igual: uns elementos do grupo procuravam e sinalizavam os alvos e outros furtavam a carga e vigiavam a operação para garantir que não havia operações policiais.
Numa decisão de 15 de abril de 2016, o tribunal criminal de primeira instância de São João Novo, no Porto, condenou a penas entre a simples multa e a prisão efetiva ou suspensa a 31 de 40 arguidos por crimes como furto, recetação, falsificação de documentos e posse de armas proibidas.
O homem dado como líder do grupo, que foi então condenado a 16 anos de prisão – pena agora agravada em um ano -, criou uma pequena empresa de fabrico de tapetes para faturar e vender as cargas furtadas, que ia desde bacalhau, leite, produtos de higiene, água, ferramentas, instrumentos musicais a tijolos.
Notícias Relacionadas