IUC com desconto no primeiro ano de matrícula? Governo anuncia proposta

2 weeks, 2 days atrás - 13 Janeiro 2026, razaoautomovel
IUC com desconto no primeiro ano de matrícula? Governo anuncia proposta
Depois de propor uma data fixa para o pagamento do IUC, o Governo propõe agora isenções ao imposto no primeiro ano de registo ou matrícula. Entenda o que está em causa.

No passado dia 9 de janeiro, foi admitida na Assembleia da República a Proposta de Lei 49/XVII/1, “que autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação (IUC)”.

Além do pagamento do IUC em prestações e num mês específico a partir de janeiro de 2027 — como já noticiámos —, surge agora outra novidade: a possibilidade de aplicar isenções no pagamento do IUC no primeiro ano da matrícula do veículo.

De acordo com o que se pode ler na proposta de lei no artigo 2, ponto b): “a autorização referida no artigo anterior tem como sentido e extensão prever a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Na prática, isto significa que no ano em que o veículo for matriculado, o IUC não irá ser pago por inteiro — uma espécie de desconto. Por exemplo, quem comprar automóvel em setembro, só paga o IUC relativo aos restantes meses do ano. Já quem comprar em janeiro, paga o ano todo. Este regime aplica-se apenas ao primeiro ano de registo ou matrícula; no ano seguinte o IUC já será pago na totalidade.

Pagamento por prestações

Como mencionado acima, a partir de 2027 (ano de transição) o pagamento do IUC passará a ser feito exclusivamente no mês de abril, para valores até 100 euros. Para valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros, o valor do IUC poderá ser dividido em duas prestações: abril e outubro. Se o valor superar os 500 euros, passarão a existir três prestações: abril, julho e outubro.

A proposta de lei estabelece ainda que, se uma matrícula for reativada depois de cancelada, o imposto deverá ser pago dentro de 30 dias a partir da data da reativação (artigo 17.º, alínea 5). Sendo que, para 2027, quem cancelar a matrícula do veículo antes do aniversário da mesma poderá pedir a anulação do IUC referente a esse ano (artigo 6.º, alínea 2).

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