
O apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal vai mesmo regressar outra vez ainda este ano. Depois de, na semana passada, ter sido confirmada a intenção de avançar com um novo programa, surgem agora dados essenciais que clarificam o enquadramento temporal e financeiro dos incentivos.
De acordo com a informação entretanto confirmada, o novo apoio será financiado pelo Fundo Ambiental e contará com uma dotação global de 17,6 milhões de euros, e arranca já no próximo dia 29 de dezembro. As candidaturas estarão abertas até dia 12 de fevereiro de 2026, podendo encerrar mais cedo, caso a dotação disponível esgote entretanto.
Uma das principais novidades é a retroatividade do incentivo. O apoio abrangerá veículos elétricos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2025, garantindo que quem avançou com a compra no início do ano não ficará excluído do programa, apesar da publicação tardia do aviso oficial.
Quais são as condições?
O enquadramento será semelhante ao já existente no início deste ano:
O valor do incentivo mantêm-se nos 4000 euros para pessoas singulares e nos 5000 euros no caso das IPSS ou outras instituições de cariz solidário. Estão previstos 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.
Para além dos automóveis elétricos, beneficiam ainda do apoio as bicicletas elétricas (3750 incentivos) e convencionais (545 incentivos), motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Saiba mais sobre estes apoios na página do Fundo Ambiental.
Como me posso candidatar a este apoio?
As candidaturas são feitas exclusivamente online no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata. É necessário apresentar a seguinte documentação:
Se o candidato for uma empresa, além destes documentos, será necessário entregar:
Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia completa do contrato, indicando uma duração mínima de 24 meses e uma data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Para além disto, deverá ser ainda submetido o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
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