O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, as candidaturas destinadas aos incentivos à compra de automóveis elétricos. E, apesar da maior parte das regras se manter, existem novidades.
Entre elas, a implementação de um novo teto máximo de até 55 mil euros (IVA incluído), para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Para os restantes, mantêm-se a obrigatoriedade do carro elétrico não poder custar mais de 38 500 euros com IVA.
Resumindo, estas são as condições de acesso ao incentivo à compra de veículos elétricos para este ano:
O valor do incentivo mantêm-se nos 4000 euros para pessoas singulares e nos 5000 euros no caso das IPSS ou outras instituições de cariz solidário.
No total, o Governo disponibilizou uma verba de 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.
As candidaturas são feitas exclusivamente online no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata. É necessário apresentar a seguinte documentação:
Se o candidato for uma empresa, além destes documentos, será necessário entregar:
Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia completa do contrato, indicando uma duração mínima de 24 meses e uma data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Para além disto, deverá ser ainda submetido o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.
Para este ano estão previstos 1425 incentivos no caso de pessoas singulares e 600 incentivos no caso de IPSS e outras instituições de cariz social.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Em caso de dúvida pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental com toda a informação detalhada.
Notícias Relacionadas