O Governo definiu como lucros excedentários todos os resultados líquidos que ultrapassem em mais de 20% a média dos lucros registados pelas empresas nos exercícios de 2024 e 2025. A nova contribuição extraordinária terá uma taxa de 33% e será aplicada apenas sobre o montante que exceda esse limite.
Na prática, se uma empresa tiver registado uma média de 100 mil euros de lucro nos dois anos de referência, apenas os lucros superiores a 120 mil euros serão sujeitos à nova tributação. Assim, caso obtenha 200 mil euros de lucro em 2026, a contribuição incidirá sobre 80 mil euros, o que corresponde a um pagamento de aproximadamente 26.667 euros.
Segundo o Ministério das Finanças, a contribuição deverá ser apurada e liquidada até ao final de setembro de 2027, garantindo o Executivo que "tudo fará para assegurar o cumprimento escrupuloso da medida".
O Executivo enquadra a decisão na persistente instabilidade dos mercados internacionais da energia e na volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis, fatores que têm aumentado os custos suportados por famílias e empresas.
De acordo com o Ministério das Finanças, as atividades de extração e refinação de produtos petrolíferos beneficiaram de lucros extraordinários gerados por circunstâncias externas de mercado, não diretamente relacionadas com ganhos de eficiência ou investimento das empresas.
Neste contexto, o Governo considera "justo e necessário" criar um mecanismo de solidariedade que permita tributar parte desses resultados excecionais para financiar medidas destinadas a atenuar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis sobre os consumidores e os agentes económicos mais vulneráveis, bem como apoiar investimentos relacionados com esta área.
Apesar disso, o Ministério das Finanças não especificou quais serão as medidas concretas financiadas pela receita obtida, nem apresentou um calendário para a sua aplicação.
Esta não é a primeira vez que Portugal aplica uma contribuição extraordinária sobre lucros excessivos. Em 2022 e 2023, a medida incidiu sobre empresas petrolíferas e do setor da distribuição alimentar, na sequência da crise energética provocada pela recuperação económica pós-pandemia e pelo conflito na Ucrânia.
No caso das petrolíferas, a contribuição acabou por ser aplicada apenas à Galp. O valor efetivamente arrecadado nunca foi divulgado publicamente, embora tenha ficado abaixo dos 30 milhões de euros inicialmente inscritos no Orçamento do Estado.
Os resultados dessa contribuição ficaram aquém das expectativas do Governo, levantando dúvidas sobre a capacidade deste tipo de imposto gerar receitas significativas, sobretudo num setor onde os lucros podem variar substancialmente em função da evolução das cotações internacionais do petróleo e das margens de refinação.
A reintrodução desta contribuição extraordinária surge numa altura em que o setor energético continua sujeito a uma elevada pressão regulatória e fiscal em vários países europeus. Após a crise energética de 2022, diversos Estados-membros da União Europeia recorreram a mecanismos temporários para tributar os chamados "lucros inesperados" ("windfall profits"), procurando redistribuir parte das receitas geradas pelo aumento excecional dos preços da energia.
Em Portugal, o Governo pretende agora voltar a recorrer a este instrumento, defendendo que os lucros obtidos em resultado de circunstâncias excecionais devem contribuir para aliviar os impactos económicos provocados pelos elevados custos dos combustíveis, sem alterar a tributação normal aplicável à atividade das empresas.
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