
Há números que falam por si. 280 km/h é um deles. Foi precisamente este valor que um radar da Guarda Nacional Republicana registou na A13, entre Salvaterra de Magos e Almeirim. Ainda assim, o caso pode não terminar com multa. Pelo contrário: o condutor poderá mesmo sair ilibado.
A notícia avançada pelo Notícias do Sorraia (via Sapo) diz que o automobilista foi identificado e autuado numa operação de fiscalização da GNR, junto às portagens de Almeirim. O auto prevê uma coima de 500 euros, perda de quatro pontos na carta de condução e uma inibição de conduzir por dois meses: sanções associadas a uma contraordenação muito grave.
Só que o condutor poderá escapar à multa por um detalhe técnico com peso legal. Segundo o jornal, o radar utilizado na operação estará certificado apenas até aos 250 km/h. Ou seja, acima desse valor, não existe garantia formal de que a medição corresponda à velocidade real do veículo.
O condutor decidiu contestar o auto por isso mesmo: se o radar não está certificado para medir velocidades acima dos 250 km/h, então não pode garantir, do ponto de vista legal, que os 280 km/h registados sejam fiáveis. E sem fiabilidade técnica certificada, a infração poderá não resistir.
É aqui que o caso ganha outra dimensão. Não está em causa discutir se circular a velocidades desta ordem é perigoso — isso é evidente. O que está em causa é saber se o Estado pode sancionar com base numa medição que ultrapassa os limites de certificação do próprio equipamento.
O que diz a ANSR
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária explicou ao Notícias do Sorraia que a sua função se limita à certificação dos radares, em parceria com o Instituto Português da Qualidade. A escolha e distribuição dos equipamentos cabe às forças de segurança.
No website da ANSR existem certificados para radares homologados até 300 km/h, mas também muitos cuja certificação se fica pelos 250 km/h, como parece ser, alegadamente, o utilizado neste caso.
A decisão da ANSR sobre a contestação apresentada pelo condutor apanhado a 280 km/h ainda não foi tomada e o processo pode mesmo seguir para tribunal.
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