Este ano houve uma tendência algo peculiar que captou a atenção de muitos durante a época natalícia: carros decorados com luzes de Natal no exterior.
Apesar de não ser uma novidade, nunca se viram tantos carros decorados com luzes de Natal como este ano. O efeito até pode ser considerado engraçado e apropriado para a época, mas a dúvida que permanece é apenas uma: será legal?
A resposta simples e direta é “não”. A razão também é fácil de compreender: estas luzes não fazem parte integrante do veículo e não são homologadas para o ser.
É o que podemos ler no Código da Estrada, mais precisamente no artigo 114.º: “É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”. A homologação cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Quem infringir esta regra está sujeito a uma coima que varia entre 250 euros e 1250 euros.
Matrícula visível
Muitos destes carros com luzes de Natal incorrem ainda numa violação de outra lei. Uma vez que a chapa da matrícula deve estar sempre descoberta e perfeitamente legível, a utilização de luzes de Natal poderá dificultar a leitura desta.
Segundo o artigo 161.º do Código de Estrada, circular com uma chapa de matrícula que não obedeça às condições técnicas ou que esteja mal colocada, pode levar à apreensão do documento de identificação do veículo.
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