O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os condutores devem dispor de mais de 30 dias úteis para demonstrar que não passaram numa portagem sem pagar, declarando inconstitucional a norma prevista na lei e que permite multas a quem não apresente elementos comprovativos de inocência num prazo de 30 dias úteis, segundo revela a TSF.
A estação radiofónica indica que a lei em causa gerou diversas queixas nos seus 15 anos de existência, tendo havido inclusive três casos de julgamento da norma em tribunal e respetiva classificação na categoria de inconstitucional.
A TSF refere que o acórdão do TC é do final do passado mês de março e “tem força obrigatória e geral”.
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