Comerciais obrigados a tacógrafo no serviço internacional

há 6 horas atrás - 12 Janeiro 2026, turbo
Comerciais obrigados a tacógrafo no serviço internacional
A partir de 1 de julho, os veículos comerciais ligeiros com pesos brutos acima das 2,5 toneladas vão ser obrigados a estar equipados com tacógrafo se efetuarem serviços de transporte internacional de mercadorias. Os tempos de condução e descanso serão iguais aos dos pesados.

Os veículos comerciais ligeiros com pesos brutos entre 2,5 toneladas e 3,5 toneladas utilizados no transporte internacional ou de cabotagem dentro da União Europeia deverão ser equipados com tacógrafo inteligente de segunda geração, a partir de 1 de julho de 2026.

Aquela obrigatoriedade está prevista no Pacote de Mobilidade aprovado pela União Europeia, o qual tem como objetivo de procurar harmonizar as condições de trabalho e concorrência no setor, alinhando gradualmente a regulamentação do transporte comercial ligeiro com aquela que se encontra em vigor para os veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Uma das consequências da entrada em vigor da nova legislação consiste num controlo rigoroso do tempo de condução, já que estes veículos terão de cumprir os mesmos limites de condução e descanso que os pesados.

Na prática, isto significa um limite máximo de nove horas de condução (expansível para dez horas duas vezes por semana) 56 horas por semana e 90 horas em duas semanas consecutivas. Além disso, os condutores devem fazer um intervalo de 45 minutos, após 4h30m de condução. 

Além disso, os veículos terão de ter instalado um tacógrafo inteligente de segunda geração, que não só regista os tempos de condução, mas também incorpora caraterísticas avançada, como a geolocalização por satélite (GNSS) e a conectividade segura. Estas funcionalidades permitem às autoridades realizarem controlos remotos com mais eficiência.

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