Com o regresso em força das chuvas, o nevoeiro e os vidros do carro com tendência para ficarem embaciados, ser visto na estrada nunca foi tão importante.
O triângulo, é uma ferramenta fundamental para ter no veículo, obrigatório em caso de imobilização do veículo na faixa de rodagem ou na berma ou que este tenha deixado cair carga. Mas, além deste sinal de pré-sinalização de perigo, também o colete auto-refletor é de utilização obrigatória.
Mais: mesmo sem estar a uso, no caso de o veículo não possuir um colete, ou se este não é retrorrefletor e de modelo oficialmente aprovado, o automobilista é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Já se não levar o colete vestido quando for proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), ou enquanto estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
O que tem no carro cumpre a homologação?
Desde que se tornou obrigatório em todos os automóveis, os coletes retrorreflectores no mercado devem respeitar normas harmonizadas:
NP EN 471 de vestuário de sinalização de grande visibilidade.
NP EN 1150 de vestuário de proteção / de visibilidade para uso não profissional.
Para garantir que o equipamento que tem no carro está de acordo com a lei, confirme que ostente etiqueta com as seguintes inscrições: Marcação de Conformidade CE.Amarelo ou laranja?
De acordo com o Código da Estrada, os coletes refletores para os condutores podem ser de cor amarela, laranja, verde ou rosa, mas terão sempre de obedecer a uma das acima referidas.
Pode estar guardado na mala do carro?
Respondendo a uma das dúvidas mais frequentes, o ACP esclarece: “os coletes refletores podem ser guardados na bagageira do carro, uma vez que não existe a obrigatoriedade do condutor sair do carro com o colete vestido”.
Para sua segurança, o local ideal para o guardar é mesmo no porta-luvas ou até na bolsa lateral da porta. Qualquer segundo fora do veículo com fraca visibilidade pode ser importante.
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