A carta de condução e os documentos do veículo vão passar a digitais e os condutores deixam de ser obrigados a apresentar os respetivos documentos em formato físico.
Caso seja pedido pelas autoridades, além da carta de condução digital, será também possível mostrar o registo de propriedade, o certificado de seguro e a ficha de inspeção do automóvel através de uma aplicação no telemóvel.
E se não tiver telemóvel?
A apresentação dos documentos em suporte de papel continua a ser permitida – a carta de condução passa a ter um QR Code que vai permitir a sua leitura digital.
Há, no entanto, um cenário que pode dar mais trabalho ao condutor: se as autoridades não tiverem os equipamentos tecnológicos necessários para a leitura dos documentos, o condutor tem cinco dias para apresentar os comprovativos, em suporte físico, numa esquadra.
Multas e pontos da carta vão sofrer alterações?
Sim. Utilizar o telemóvel durante a condução, por exemplo, vai passar a ser uma infração equiparada à condução sob o efeito de álcool e a multa duplica: de €120 para €250 e de €600 para €1250 euros. Sem esquecer que o condutor neste caso poderá perder três pontos da carta de condução.
Caso o condutor decida aderir à morada digital, as multas serão enviadas por e-mail e terão um prazo para pagamento de 48 horas.
Trotinetas elétricas: o que muda?
Tudo dependerá da velocidade e da potência da trotinete: ficam proibidas de circular nas ciclovias todas as trotinetas e velocípedes elétricos que atinjam uma velocidade superior a 25 quilómetros por hora e tenham um motor com potência superior a 250 watts.
A multa poderá variar entre os 60 e os 300 euros.
E o uso de capacete?
O uso de capacete para os condutores de trotinetas elétricas e de velocípedes deixará de ser obrigatório – não havendo portanto lugar a multas (atualmente entre os 60 e os 30 euros).
Notícias Relacionadas