Atenção: Usar câmaras de vídeo em carros é proibido por lei

5 years atrás - 12 Novembro 2019, Auto Monitor
Atenção: Usar câmaras de vídeo em carros é proibido por lei
Os condutores que usam câmaras integradas nos seus carros para gravar vídeos da via pública estão a cometer uma ilegalidade à luz da lei portuguesa, explicou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

“A lei nacional proíbe expressamente a captação de imagens na via pública para fins de proteção de pessoas e bens (…), sem prejuízo de regimes especiais em que a legislação assim o preveja. Por isso, é ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis“, afirmou a CNPD em reposta à Exame Informática sobre a legalidade do uso de câmaras em automóveis.

A CNPD recordou que o artigo 19.º da Lei 58/2019 – que executa na lei nacional o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) – já tem em conta as potenciais violações da privacidade que podem resultar da captação de imagens em espaço considerado público.

Recorde-se que o artigo 19.º da Lei 58/2019 determina que as câmaras de videovigilância não podem incidir sobre “vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”. A mesma lei prevê coimas a partir de 500 euros no caso dos infratores serem “pessoas singulares” ou a partir de 1000 euros, se forem as responsáveis pela infração forem empresas.

As câmaras integradas começaram a ganhar popularidade com o Sentry Mode dos modelos da Tesla – mas depressa surgiram soluções similares ou equivalentes em modelos de outras marcas que pretendem explorar comercialmente uma nova gama de funcionalidades.

A CNPD considera que terão de ser os fabricantes de automóveis a tomar as medidas necessárias para garantir que o eventual uso de câmaras que captam imagens da via pública não viola a privacidade dos transeuntes.

Neste plano, há dois princípios que se impõem, recordou a Comissão: o design de soluções que têm a privacidade em conta logo de raiz (Privacy by Design) e as tecnologias promotoras da privacidade (PET ou Privacy Enhancing Technologies).

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