A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vai discutir, no âmbito da consulta pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a possibilidade de reduzir a taxa máxima de álcool permitida na condução, de acordo com o reportado pela Lusa. Atualmente essa taxa é de 0,5 l/g.
A iniciativa surge num momento em que o parlamento espanhol aprovou, em primeira votação (ainda não oficial), uma proposta do PSOE (Partido Socialista Espanhol) para reduzir o limite atual de 0,5 g/l de álcool no sangue para 0,2 g/l de álcool no sangue, independentemente da profissão ou do tempo de carta de condução.
Questionada pela Lusa sobre a possibilidade de adotar uma medida semelhante em Portugal, a ANSR afirmou que, por agora, a sua análise incide apenas na “vertente técnica nacional”, mas que o tema “vai ser em breve objeto de reflexão, alargada e sistémica, através de consulta pública, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030”.
A Visão Zero 2030 é a iniciativa da ANSR que pretende reduzir em 50% o número de vítimas mortais e de feridos graves até 2030, face a 2019. Mas o objetivo final é chegar a zero até 2050. No entanto, até agora, esta iniciativa ainda não passou do papel.
Álcool e os acidentes em Portugal
O álcool continua a ser uma das principais causas de acidentes rodoviários no país, segundo dados da ANSR. Em 2022 (últimos dados conhecidos), representaram três quartos das vítimas mortais e feridos graves. Já o número de infrações por condução sob o efeito de álcool subiu 9,3% em 2023 (face a 2022), para um total de 37 685 casos.
Até 20 mil euros. O que posso escolher?
A ANSR diz que o álcool compromete as capacidades dos condutores e altera o comportamento ao volante, podendo provocar estados de euforia e desinibição que aumentam significativamente o risco de acidente. Além disso, a gravidade dos acidentes também cresce com a taxa de álcool no sangue.
“A probabilidade de um condutor com 1,5 g/l de álcool no sangue se envolver num acidente com vítimas é 22 vezes superior à de um condutor sóbrio. No caso de acidente com vítimas mortais, o risco é cerca de 200 vezes maior.
A lei em Portugal
Atualmente, em Portugal conforme o Artigo 81.º do Código da Estrada, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Já para condutores com menos de dois anos de carta de condução ou que exerçam atividades profissionais com o veículo, o limite legal é de 0,2 g/l, de acordo com o Artigo 82.º do mesmo código.
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