Aprovada pela Assembleia da República no passado dia 2 de junho, com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda, além da Iniciativa Liberal, que foi também o proponente do projecto de lei, a nova Lei n.° 32/2023 vem também eliminar as coimas associadas à não-exibição do dístico, em local visível do automóvel.
Entretanto e com a sua publicação em Diário da República, na passada segunda-feira, dia 10 de junho de 2023, os documentos previstos no presente artigo passam a poder ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.
Finalmente, o texto do diploma refere ainda que a nova lei “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”, ou seja, esta terça-feira, dia 11 de junho de 2023.
Recorde-se que, até aqui, sempre que um condutor era apanhado sem o dístico num local visível do automóvel, a lei previa a aplicação de uma coima, cujo valor poderia ir dos 250 aos 1.250 euros.
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