A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) irão realizar, a partir desta sexta-feira, dia 3, e até ao próximo dia 8 de abril, quarta-feira, operações de intensificação do patrulhamento, ações de sensibilização e fiscalização, em todo o Território Nacional, em estreita articulação, cooperação e colaboração, com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do Estado de Emergência", segundo um comunicado enviado às redações.
Já esta sexta-feira, PSP e GNR realizaram uma conferência de imprensa conjunta no qual sublinharam que as forças de segurança irão trabalhar "ainda mais em conjunto" e "em plena cooperação".
Haverá troca de informação, operações conjuntas e "estaremos juntos em diversos momentos e locais, inclusivamente nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores", adiantou o porta-voz da PSP que referiu também que as forças de segurança irão estar "particularmente atentas" às aglomerações de pessoas que, recorde-se, não podem exceder um máximo de cinco pessoas.
Quanto à operação 'Recolhimento Geral' da GNR, que se iniciou esta sexta-feira ao meio-dia, o porta-voz explicou que irá ser feita "uma fiscalização mais apertada nas vias rodoviárias principais do país. Vamos envolver todo o efectivo territorial, com reforço das unidades de reserva e neste período vamos estar no terreno a verificar se todo o cidadão está a cumprir com tudo o que está previsto na lei".
"Se necessário, cortaremos troços", completou a PSP.
Ações que decorrem do prolongamento do Estado de Emergência decretado, quinta-feira, pelo primeiro-ministro António Costa que anunciou novas medidas definidas pelo Conselho de Ministros.
Reforço de medidas já existentes:
Não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas (salvo famílias);
Vai continuar a ser possível poderem conceder empréstimos a curto prazo e apoiar instituições;
Prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas;
Isenção de taxas moderadoras para todos os doentes covid.
Período da Páscoa:
Entre os dias 9 e dia 13 de abril serão proibidas quaisquer deslocações fora do concelho de residência habitual, com exceção das atividades profissionais permitidas e dos três conselhos com descontinuidade territorial: Vila Real de Santo António, Oliveira de Azeméis e Montijo;
Transportes:
Limitação da sobrelotação do transporte aéreo para um terço;
Limitação a duas pessoas da capacidade de transporte em veículos ligeiros, a não ser que transporte familiares directos. Um veículo com nove lugares poderá transportar três pessoas;
Todos os aeroportos nacionais estão encerrados para o tráfego de passageiros, na Páscoa.
Competências do Trabalho:
Reforço das competências da autoridade para as condições do trabalho, pelo que poderão ser requisitados inspectores que passam a ter poderes para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade, "para evitar o abuso".
Estabelecimentos prisionais:
Reforço da protecção de todos os funcionários das cadeias portuguesas;
Agilizar o processo pelo qual são concedidos indultos presidenciais por razões humanitárias;
Perdão parcial para penas de prisão até dois anos, ou para os últimos dois anos da pena, salvo crimes como homicídio, violações, violência doméstica e ainda pessoas com funções de responsabilidade;
Prolongamento do regime de licenças precárias por um período de 45 dias, sendo que esgotado o período as autoridades podem decidir antecipar a concessão da liberdade condicional.
Deslocações de pessoas entre países:
Os ministros da Saúde e da Administração Interna vão definir as pessoas que, para entrarem em Portugal, necessitam de uma "consulta médica" (um atestado), para evitar a propagação do surto.
Quando questionado sobre as ordens dadas às forças de segurança para a fiscalização do cumprimento das regras, o primeiro-ministro responde que as forças de segurança têm uma "missão essencialmente pedagógica" nas situações onde existe só dever geral de recolhimento domiciliário e têm uma função repressiva no caso de confinamento obrigatório (doentes ou em vigilância ativa).
Relativamente à proibição das deslocações fora da área de residência, António Costa explicou que será necessária uma declaração da autoridade patronal quando se deslocam para fora do seu concelho de residência, sendo essa condição obrigatória para a livre circulação. "Sim, as pessoas vão ter de ter uma declaração" que explique onde trabalham e que serve de justificação para deslocações, reconhece Costa.
A declaração da entidade empregadora deve ser preenchida de acordo com cada caso concreto, preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa. Deve ainda ser assinada pela gerência ou administração da sociedade, e levar aposto o carimbo da mesma. Pode usar esta declaração.
No que diz respeito às empresas, o grande esforço do governo, segundo António Costa, passa por evitar que as mesmas fechem portas, apoiando o emprego através do lay-off, ou seja da suspensão do trabalho. O primeiro-ministro afirma que todas as medidas preventivas da pandemia causaram um impacto enorme nas empresas, "a paralisação da economia à escala mundial foi enorme", pelo que sublinha a importância de «não deixar as empresas morrer».
Quanto ao papel das forças armadas, o primeiro-ministro explica que têm apoiado a fornecer comida aos sem-abrigo, dado apoio no transporte de doentes, em hospitais de campanha, mas não vê como necessário convocá-las para reforçar as acções de fiscalização das outras forças de segurança. "Se for necessário, as forças armadas estão prontas", garantiu.
Em relação ao encerramento dos aeroportos, o primeiro-ministro refere que "é uma medida excepcional para evitar a circulação do estrangeiro para Portugal ou de Portugal para o estrangeiro". Uma forma de evitar a propagação do vírus. Ressalvando que serão no entanto permitidos voos de natureza humanitária, para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro ou voos de estado e de natureza humanitária.
Recorde-se que o Parlamento aprovou esta quinta-feira o decreto presidencial de renovação do Estado de Emergência, devido à pandemia de Covid-19. O (renovado) Estado de Emergência entrou em vigor à meia-noite de 3 de abril, pelo período de 15 dias previstos na Constituição.
Portugal regista, neste momento, 209 vítimas mortais e 9.034 casos confirmados de infecção por Covid-19, segundo dados do boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
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