A União Europeia está a trabalhar na alteração da diretiva dos títulos de habilitação de condução de veículos que permitirá aumentar o limite de peso bruto para detentores de carta de condução B de 3500 quilos para 4250 quilos.
A introdução de baterias de maior capacidade – e mais pesadas – nos veículos teve como impacto um aumento da sua tara, isto é, do peso em vazio. O problema começou a colocar-se nos veículos comerciais elétricos, já que o peso combinado do veículo em vazio e da carga pode ultrapassar com facilidade o limite legal de 3500 quilos.
Para contornar esta situação, a legislação já prevê, a título excecional, que veículos comerciais elétricos com peso bruto de 4250 quilos possam ser conduzidos por detentores de carta de condução, desde que o condutor esteja ao serviço de uma empresa de transportes com alvará. Caso contrário não o poderá fazer.
Elétricos são mais pesados
Contudo, o problema deixou de se colocar apenas aos comerciais ligeiros elétricos, mas, também, aos ligeiros de passageiros elétricos devido ao maior peso em vazio devido às baterias. Por exemplo, o novo Rolls-Royce Spectre acusa na balança 2975 quilos, apesar de ter um chassis em alumínio. Isso significa que com ocupantes e bagagens a bordo poderá chegar ou ultrapassar os 3500 quilos.
O Mercedes-Benz EQS 53 SUV 450+ é ligeiramente mais “leve”, com os seus 2695 quilos em vazio, mas se receber uma bateria maior, o seu peso poderá a aproximar-se das três toneladas. O mesmo se aplica ao BMW i7 xDrive60. que pesa vazio 2715 kg.
Carta de condução digital
A União Europeia também pretende introduzir uma carta de condução digital. O objetivo é permitir a utilização de uma app de smartphone no caso de um controlo policial ou no aluguer de uma viatura. Bruxelas admite ainda a adoção de um QR Code para contornar a dificuldade de emissão de cartões de plástico devido à crise global de falta de chips.
A nova diretiva europeia prevê ainda alterações no ensino da condução. Em primeiro lugar, poderá permitir aos candidatos fazerem a formação teórica num país e a condução num outro. Além disso também está em discussão a possibilidade das aulas de condução só poderem começar depois do candidato ter passado no exame teórico. Além disso, algumas partes do exame de condução poderão ser realizadas em simuladores.
Mas as alterações não ficam por aí. Para ajudar a diminuir a sinistralidade rodoviária poderá ser introduzida uma nova obrigatoriedade se a diretiva foi aprovada, já que o recém-encartado terá de fazer um curso de atualização um ano depois da obtenção da carta de condução.
Reconhecimento de cartas apreendidas
No âmbito desta revisão, a Comissão Europeia também quer diminuir a idade mínima para obtenção de carta de condução de pesados – camiões e autocarros – para 18 anos, medida que serve para atenuar a falta de motoristas na Europa.
Finalmente, a Comissão Europeia planeia igualmente introduzir um sistema europeu de reconhecimento de apreensão de carta de condução. Isto significa que se alguém estiver impedido legalmente de conduzir em Portugal também não o poderá fazer em Espanha ou na Bélgica, por exemplo.
Se a Comissão Europeia aprovar a quarta diretiva comunitária dos títulos de habilitação de condução em 2023, os países da União Europeia ainda terão de fazer a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais, o que poderá levar algum tempo até as novas regras entrarem em vigor.