“Taxa Zero ao Volante” volta em novembro. Saiba onde e quando

2 weeks, 1 day atrás - 5 Novembro 2024, razaoautomovel
“Taxa Zero ao Volante” volta em novembro. Saiba onde e quando
A campanha decorre de 5 a 11 de novembro. Objetivo é alertar os condutores para os riscos da condução sob a influência do álcool.

Começa a 5 de novembro, a campanha de segurança rodoviária “Taxa Zero ao Volante”, lançada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a GNR e a PSP e inserida no Plano Nacional de Fiscalização 2024.

A campanha vai estar a decorrer até dia 11 de novembro, e tem como objetivo alertar os condutores para os riscos da condução sob a influência do álcool.

Onde e quando?

  • 5 de novembro (14h00): EN 1 / IC2, km 131,700, Boa Vista, Leiria;
  • 6 de novembro (14h00): Rua Fernando Tomás, junto à rotunda do Terminal Rodoviário, Figueira da Foz;
  • 7 de novembro (15h00):  Rotunda EN 235/interceção com A17, Mamodeiro;
  • 8 de novembro (21h00): Rua da Trindade, Porto;
  • 11 de novembro (19h00): EN 10 – PK 47+700, Pontes, Setúbal.

Até ao final deste ano, será lançada mais uma campanha de sensibilização e fiscalização, uma por mês, no âmbito das 12 campanhas planeadas pelo Plano Nacional de Fiscalização 2024.

Em 2022, segundo dados oficiais, dois em cada cinco condutores mortos em acidentes de viação apresentavam uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e três em cada quatro destes condutores tinham uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l.

Taxa de álcool. O que diz a lei?
De acordo com a lei portuguesa, conduzir com uma taxa de álcool no sangue acima dos 0,5 g/l é considerado uma infração grave e pode resultar na perda de três pontos na carta de condução.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta passa a ser considerada um crime de condução sob a influência de álcool, punível com pena de prisão, e a perda de seis pontos na carta de condução.

Além das sanções penais, o condutor também pode ter ainda a carta de condução suspensa ou cancelada, de acordo com o artigo 147.º do Código da Estrada.

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