Radares fixos e móveis: O que precisa saber

4 years, 1 month atrás - 27 Fevereiro 2020, Auto Monitor
Radares fixos e móveis: O que precisa saber
Em período de férias, a vontade de chegar mais depressa pode levar alguns condutores a carregarem no pedal do acelerador com demasiado ímpeto. Esquecendo que existem radares – fixos e móveis! Mas qual a diferença entre os dois? O que devem ter em conta os condutores?

Tanto os radares fixos como os móveis têm um objetivo: captar a velocidade instantânea dos condutores em determinado troço rodoviária, por forma a verificar se o limite de velocidade é respeitado.

Os radares fixos estão montados em pórticos ou estruturas próprias, como é o caso dos radares do SINCRO. A cidade do Porto, na VCI, a cidade de Lisboa e a autoestrada A25, na zona de Viseu, também têm radares fixos, todos estes previamente sinalizados, o que permite ao condutor saber onde se encontra e adaptar a velocidade a que circula.

Estes radares fixos funcionam por intermédio da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros que rolam. Quando um automóvel circula em excesso em relação ao que está programado, é disparada uma fotografia que faz prova, desde que a matrícula do carro esteja visível e não suscite dúvidas de que aquele era o veículo infrator e não outro.

Já os radares móveis funcionam através da emissão de micro-ondas – quando um veículo passa pela área que está a ser varrida pelo feixe, o sinal é interrompido. Esse tempo de interrupção é usado pelo aparelho para calcular a velocidade a que o automóvel está a rolar. Por sua vez, os LiDAR usam ondas laser – o agente policial dispara o laser e quando o sinal é refletido pelo carro e capturado pela pistola, ele desativa a contagem de tempo, calculando a variação de distância naquele intervalo de tempo, determinando-se, assim, a velocidade em km/h.

Regras diferentes

Os radares fixos e móveis, embora visem o mesmo objetivo que é controlar a velocidade dos veículos – têm regras diferentes. Regras essas estipuladas no Decreto – Lei n.º 207/2005, de 29 de novembro (intitulado "Sistemas de Vigilância Rodoviária e Tratamento de Informação") e na Portaria n.º 1542/2007, de 06 de dezembro (regulamento para o controlo metrológico dos cinemómetros [radares em linguagem comum]).

Aviso prévio: obrigatório ou não?

No caso dos radares fixo, a resposta é um categórico sim: todos os radares fixos têm de estar identificados na via de circulação onde estão colocados.

Já para os radares móveis não existe a obrigatoriedade de estarem identificados na via onde se encontram – estando mesmo muitas das vezes camuflados. Logo, as queixas fundamentadas em excesso de velocidade captada por radar móvel não são ilegais por falta de aviso prévio no local.

No entanto, as autoridades de trânsito têm a obrigação de divulgar nos media ou nas redes sociais a localização de todos os radares móveis, em cada mês. Isto é, se as autoridades referirem, por exemplo, na sua página do Facebook, no início do mês, que irão proceder a controlos de velocidade no dia X, na via Y, os condutores apanhados em excesso de velocidade serão multados.

O que pode o condutor fazer?

A forma que o condutor terá para se defender – tanto dos radares fixos como móveis – será o de verificar se os mesmos não estarão "caducados". Isto porque a lei exige que os radares sejam anualmente "alvo" de aferição pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).

A não aferição dos radares, nos prazos legais, implica a sua não utilização pela autoridade rodoviária ou, em alternativa, a nulidade da prova recolhida (isto é, a multa não será válida).

O condutor deverá, por isso, verificar sempre o modelo do radar, a data da sua homologação e a data da aferição que constam na contraordenação – caso a data de aferição do radar seja superior a um ano, poderá sempre contestar a multa por invalidade na recolha da prova.

Apoiamos a Ucrânia