
Com o aumento do número de veículos elétricos nas estradas, muitas são as questões que surgem relativamente à infraestrutura de carregamento destes automóveis. Entre elas: “Posso instalar um posto de carregamento no meu condomínio?”.
À primeira vista, a instalação de um posto de carregamento de automóveis elétricos num condomínio pode parecer uma logística complicada.
Contudo, na realidade, a resposta é bastante simples: Sim. Apenas tem de informar a administração do condomínio saber, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias (fonte: UVE).
“É admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela DGEG (…) destinados a uso exclusivo ou partilhado.”
Decreto Lei n.º 39/2010, artigo 29.º, ponto 1
De acordo com o Decreto Lei n.º 39/2010 (que revogou o Decreto Lei n.º 90/2014), artigo 29.º, ponto 2: “No caso de a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica ser efetuada ou passar em local que integre uma parte comum do edifício, esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino, a instalação carece sempre de comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.”
Podem dizer que não?
A administração do condomínio poderá opor-se, porém apenas nos seguintes casos:
A resposta sobre a decisão tem de ser comunicada, por escrito, ao condómino, arrendatário ou ocupante legal em causa no prazo de 15 dias após a sua adoção, devendo ser fundamentada caso seja negativa.
Outros entraves
Mesmo com a lei a permitir a instalação, a prática pode ser mais complicada. Muitos prédios antigos não têm potência elétrica suficiente ou quadros preparados para suportar novos carregadores, o que implica obras de reforço ou adaptações técnicas. Isto pode tornar o processo mais demorado e dispendioso, exigindo colaboração entre o condómino e a administração.
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