
A partir de 1 de abril, entra em vigor a isenção de portagens nas autoestradas A2 e A6 para residentes e empresas com sede nos territórios do Alentejo abrangidos pela zona de influência destas vias. A medida foi criada com o objetivo de reduzir encargos de mobilidade para populações e empresas da região, promovendo maior equidade no acesso às infraestruturas rodoviárias.
A iniciativa integra um conjunto de políticas públicas destinadas a combater os efeitos da interioridade e a reforçar a competitividade económica do Alentejo, facilitando as deslocações de pessoas e mercadorias.
Segundo o Governo, a decisão pretende aliviar os custos de transporte suportados por famílias e empresas que utilizam regularmente estas autoestradas para ligações a Lisboa, ao Algarve ou à fronteira com Espanha.
A redução das despesas associadas às deslocações poderá representar um incentivo adicional à atividade económica, especialmente para setores como a agricultura, a indústria agroalimentar, o turismo e a logística, que dependem de transportes rodoviários frequentes.
Especialistas em desenvolvimento regional defendem que medidas deste tipo podem contribuir para melhorar a atratividade do interior, tornando-o mais competitivo face às regiões do litoral.
A autoestrada A2 liga Lisboa ao Algarve, atravessando parte do Alentejo e constituindo um dos principais corredores rodoviários do país. Já a A6 estabelece a ligação entre Lisboa e a fronteira espanhola em Caia, no distrito de Portalegre, sendo uma via estratégica para o comércio internacional e para o tráfego de mercadorias entre Portugal e Espanha.
A isenção de portagens nestes troços poderá reforçar o papel destas infraestruturas como eixos fundamentais de mobilidade e desenvolvimento regional.
O benefício aplica-se a residentes e empresas com sede nos concelhos do Alentejo considerados na zona de influência das duas autoestradas. Para usufruir da isenção, será necessário que os veículos estejam associados a um identificador eletrónico de portagens e registados nos sistemas das entidades gestoras.
O Governo deverá divulgar os procedimentos de adesão e a lista completa dos concelhos abrangidos, bem como eventuais limites ou condições de utilização da medida.
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