
A Assembleia da República aprovou o texto final da Proposta de Lei 49/XVII/1, que altera as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A medida, uma das mais debatidas dos últimos tempos, estabelece um único período de pagamento para todos os veículos, independentemente do mês de matrícula.
A justificação do Governo para esta mudança é clara: desde 2020, o não pagamento ou o atraso no pagamento do IUC originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.
O objetivo, nas palavras do ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, é reduzir os “incumprimentos não intencionais”.
A votação, contudo, não foi unânime. Votaram a favor o PSD, o PS, a IL, o Livre, o CDS-PP e o JPP. Contra pronunciaram-se o Chega, o PCP, o Bloco de Esquerda e o PAN.
De acordo com o texto final, o IUC passará a ser liquidado em função do valor a pagar:
Segundo o Governo, esta solução pretende evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a dois anos num curto espaço de tempo.
Mas há outras alterações previstas. O diploma prevê que o período de tributação do Imposto Único de Circulação passe a corresponder ao ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em Portugal, em que o imposto é calculado proporcionalmente até 31 de dezembro.
Está igualmente prevista a possibilidade de anulação da liquidação do IUC referente a 2027 quando ocorra o cancelamento da matrícula durante esse ano, antes da sua respetiva data de aniversário. Nos casos de reativação de matrícula cancelada, o imposto deverá ser pago no prazo de 30 dias após a reativação.
Para já, nada muda em 2026. Durante o ano corrente continuam em vigor as regras atuais, com o pagamento do IUC a ocorrer no mês da matrícula do veículo.
O próximo ano, 2027, será um de transição antes da entrada em vigor definitiva das novas regras. Assim, em 2027, o IUC será pago numa única prestação, em outubro, quando o valor for igual ou inferior a 500 euros. Nos casos em que o imposto seja superior, a liquidação será feita em duas prestações, em julho e outubro, com a possibilidade de pagamento total ser em julho.
Agora o Governo tem 180 dias, a contar da data de entrada em vigor da lei de autorização, para redigir e publicar o Decreto-Lei que efetivamente altera as regras.
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