Numa nota, a GNR avança que detetou, no segundo semestre do ano passado, 3199 condutores que ocuparam lugares reservados a pessoas com deficiência.
Desde julho de 2017 que é considerado contraordenação grave estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência.
A GNR recorda que o estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, o que pode ser solicitado aos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da residência.
Segundo a GNR, quem cometer esta infração incorre numa coima de entre 60 a 300 euros e perde dois pontos na carta.
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