As regras das inspeções periódicas de veículos vão ser mais apertadas a partir do dia 1 de novembro. Nessa data entra em vigor a Deliberação nº 723/2020 de 3 de julho, do Conselho Diretivo do IMT, que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras dos centros de inspeção e os inspetores, com vista à classificação das deficiências.
O IMT sublinha que estas alterações se inserem num quadro de harmonização entre todos os estados membros da União Europeia relativo à definição e atribuição do grau às verificações efetuadas nas inspeções a veículos automóveis.
Entre as principais novidades destaque para a falta de limpeza do veículo automóvel, que passa a ser um motivo para reprovação na inspeção. A Deliberação do IMT é explícita ao referir que o "inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.
A medida até já estava prevista no enquadramento legal vigente, mas agora não deixa margem para equívocos. O artigo 11º refere que "os veículos devem ser apresentados em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas". A partir de 1 de novembro, dá mesmo "chumbo".
Dois tipos novos de deficiências
A Deliberação do IMT introduz dois novos tipos de deficiências. Um deles consiste no controlo do número de quilómetros entre inspeções para evitar eventuais fraudes de manipulação do conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.
Isto significa que essa informação será anotada na ficha de inspeção e manter-se-á como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
Outra novidade é o controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relacionados com a proteção do ambiente.
O enquadramento legal das inspeções técnicas obrigatórias prevê ainda o desdobramento de todas as deficiências, detalhando a sua definição para que possam ser comparáveis entre inspeções efetuadas por diferentes inspetores. Pretende-se ainda que os proprietários dos veículos inspecionados entendam claramente as anomalias verificadas.
Os veículos híbridos e elétricos passam a contar com um anexo específico para enumeração das suas deficiências. As inspeções obrigatórias vão passar a levar em consideração as deficiências específicas de veículo de transporte de crianças e de transporte de deficientes. Mas também as deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade).
A Deliberação do IMT determina ainda novos valores máximos de opacidade, pretendendo-se aferir as emissões de óxido de azoto (NOx) dos veículos diesel, assim como a deteção da eventual retirada dos filtros de partículas das viaturas.
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