Comprou um carro usado? Atenção ao pagamento do IUC

4 days, 11 hours atrás - 5 Junho 2026, razaoautomovel
Comprou um carro usado? Atenção ao pagamento do IUC
O pagamento do IUC na compra de um carro usado passa a ser feito pelo novo dono, independentemente do registo na Conservatória.

O ano de 2026 está a ser um ano de mudanças no que ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) diz respeito. Depois da uniformização das datas de pagamento (que oficialmente só entra em vigor em 2028), foi anunciada agora uma grande mudança no que aos carros usados diz respeito.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) — o mais alto orgão judicial administrativo e fiscal em Portugal — decidiu impedir a Autoridade Tributária (AT) de cobrar o IUC aos antigos proprietários, mesmo quando o carro ainda não foi registado em nome do novo dono na Conservatória do Registo Automóvel.

Como assim?

Até agora, a AT baseava-se apenas no registo de propriedade do veículo. Ou seja, se o comprador não alterasse o nome na Conservatória, o antigo dono continuava a aparecer como proprietário legal e era notificado todos os anos para pagar o IUC.

Esta prática gerava milhares de litígios e reclamações por parte de cidadãos que se viam obrigados a pagar impostos por bens que já não possuíam, enfrentando grandes dificuldades burocráticas para reverter a situação junto da AT.

O que vai mudar?

O Supremo Tribunal Administrativo clarificou a lei ao ditar, no Acórdão n.º 5/2026, de 2 de junho, que a responsabilidade do imposto assenta “numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível (pode ser contestado ou desmentido através de provas)”.

Ou seja, segundo o novo entendimento do STA, o que conta é a realidade da venda e não apenas o registo formal. Assim, se houver cobrança indevida de IUC, o vendedor só precisa de mostrar à Autoridade Tributária um documento que prove que vendeu o carro antes da data em que o imposto tinha de ser pago.

São considerados comprovativos válidos, desde que as datas sejam visíveis e não deixem espaço para dúvidas:

  • Requerimento de Registo Automóvel (declaração de venda);
  • O contrato de compra e venda;
  • O comprovativo bancário de receção do respetivo pagamento.

Uma vez apresentadas estas provas, a Autoridade Tributária é obrigada a direcionar a cobrança do imposto e as respetivas coimas para o atual e verdadeiro proprietário, desresponsabilizando o vendedor.

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