Por acórdão de 30 de setembro, esta terça-feira consultado pela Lusa, a Relação reduz em dez mil euros o valor da indemnização a pagar pela seguradora.
Do acidente, registado em 19 de julho de 2019, em Carapeços, Barcelos, no distrito de Braga, resultou a morte de uma menina, de dez anos, da sua avó, de 65, e ainda do condutor do automóvel, de 71 anos.
O tribunal deu como provado que, na altura do acidente, as cancelas, constituídas por "meias barreiras", estavam fechadas e que os sinais luminosos estavam no vermelho, mas mesmo assim o automóvel "não deteve a marcha" e "invadiu os trilhos da linha férrea".
Deu igualmente como provado que a passagem, na Estrada Nacional 204, estava dotada de sinalização vertical.
A seguradora contestou, alegando que, "com todas as probabilidades, a cancela estaria aberta" e sublinhando que, se efetivamente estivesse encerrada, "qualquer homem médio pararia perante aquele obstáculo".
Em relação à atuação do maquinista, a seguradora alegou que, numa passagem de nível, ele "não pode simplesmente limitar-se a cumprir o limite de velocidade e a não falhar no horário do comboio".
Segundo o tribunal, o comboio circularia a 95 quilómetros por hora, mas a seguradora diz que a velocidade deveria ser "bem mais moderada, de forma a controlar o veículo e a sua paragem em todas as circunstâncias".
No dia do acidente, fonte da Infraestruturas de Portugal (IP) assegurou que o sistema de sinalização da passagem de nível estava "em pleno funcionamento".
"Todo o sistema de sinalização estava em pleno funcionamento", sublinhou a fonte, admitindo que o condutor do automóvel em que seguiam as três vítimas possa ter "contornado" as barreiras.
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