
Os táxis vão poder operar também como TVDE a partir de 1 de setembro, depois de publicada esta terça-feira, em Diário da República, a Lei n.º 59/2026, que altera profundamente o regime jurídico do transporte de passageiros através de plataformas eletrónicas. A informação foi avançada pela agência Lusa.
A nova legislação permite que os veículos licenciados para o transporte em táxi sejam registados para o exercício da atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos para este serviço e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada. A decisão cabe voluntariamente ao titular da licença de táxi.
Segundo a Lusa, a alteração legislativa foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, Chega, CDS-PP e JPP, contra de PS, Iniciativa Liberal, Livre, PCP e Bloco de Esquerda, enquanto o PAN se absteve.
Quando estiverem a realizar um serviço TVDE, os táxis passam a estar sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos restantes veículos desta atividade. Não poderão, por isso, recolher passageiros na rua, utilizar praças de táxi ou beneficiar de regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis.
A medida procura aumentar a flexibilidade da oferta, permitindo que uma mesma viatura seja utilizada nos dois modelos de transporte, embora sem eliminar as obrigações associadas à licença de táxi.
Outra das principais novidades é a possibilidade de as plataformas disponibilizarem um sistema facultativo de videogravação no interior dos veículos, exclusivamente para fins de segurança de passageiros e motoristas.
A funcionalidade estará desligada por defeito e só poderá ser ativada para uma determinada viagem depois de o passageiro e o motorista serem informados e darem o seu consentimento expresso. A Lusa destaca que a captação de som está proibida.
As imagens serão cifradas e não poderão ser consultadas pelo gestor da plataforma, operador, motorista ou passageiro. O acesso fica reservado às autoridades competentes quando seja necessário investigar incidentes relacionados com a integridade física, liberdade pessoal, património ou segurança rodoviária.
O período normal de conservação das imagens não poderá ultrapassar 30 dias, sendo estas automaticamente eliminadas depois desse prazo, salvo quando exista um incidente ou um pedido fundamentado de uma autoridade competente. A lei proíbe ainda a utilização das gravações para controlo laboral, publicidade, definição de preços, perfilagem ou reconhecimento facial.
As plataformas terão também de disponibilizar um serviço de emergência destinado tanto a passageiros como a motoristas. A funcionalidade deverá permitir estabelecer uma ligação telefónica em tempo real com as autoridades e partilhar a localização do veículo, de forma a facilitar o eventual envio de meios médicos ou policiais.
A lei estabelece o princípio desta funcionalidade, ficando a sua concretização dependente da respetiva implementação pelas plataformas e dos procedimentos técnicos aplicáveis.
Outra alteração com impacto direto na experiência do passageiro é a possibilidade de selecionar um motorista com conhecimento da língua portuguesa.
Em paralelo, a formação dos futuros motoristas de TVDE passa a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da profissão. Os critérios concretos dessa avaliação terão, contudo, de ser definidos por portaria.
A nova legislação prevê ainda uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática, e um exame final de 30 perguntas, sendo necessárias pelo menos 27 respostas certas para obter aprovação.
A relação entre passageiros e motoristas passa a funcionar nos dois sentidos. As plataformas terão de disponibilizar um sistema de avaliação da viagem pelo utilizador e pelo motorista, permitindo que os condutores também avaliem os passageiros.
É uma alteração que aproxima o modelo português das práticas já utilizadas por várias plataformas internacionais, nas quais a reputação de ambas as partes pode influenciar a experiência futura no serviço.
Uma das alterações que poderá ter impacto mais visível no preço das viagens é o fim do limite de 100% aplicado à tarifa dinâmica.
Até agora, em períodos de elevada procura, o preço podia aumentar, mas a majoração estava limitada a 100% do valor médio cobrado pelo operador nas 72 horas anteriores. A nova lei elimina esse teto.
A partir de setembro, as plataformas poderão aplicar tarifas dinâmicas segundo a respetiva fórmula de cálculo e os fatores de ponderação definidos, desde que estes sejam comunicados antecipadamente ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.
Na prática, isto significa que, em momentos de procura excecional — por exemplo, durante grandes eventos, noites de elevada procura ou períodos de forte afluência — os preços poderão subir mais do que acontecia até agora.
A nova legislação permite igualmente a colocação ou exibição de publicidade no interior e exterior dos veículos que realizem serviços TVDE, em condições semelhantes às previstas para os táxis.
Outra novidade é a introdução de um identificador digital associado ao dístico do veículo, através de código QR ou tecnologia equivalente. Este sistema permitirá confirmar informações como a matrícula, a autorização para operar como TVDE, o número de licença do operador e a existência de seguro válido.
A integração dos táxis no universo TVDE foi uma das medidas que mais contestação provocou durante o processo legislativo. Segundo a Lusa, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) manifestaram reservas durante as audições parlamentares, defendendo que os dois regimes têm características distintas.
As associações representativas dos táxis também contestaram a alteração, alegando que poderá criar uma vantagem concorrencial para os operadores que passam a poder utilizar a mesma licença em dois modelos de negócio. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi anunciaram, inclusivamente, a intenção de pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação de alegadas inconstitucionalidades.
Do lado dos TVDE, a Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) também criticou o diploma. Entre as preocupações apontadas está a ausência de novas medidas consideradas eficazes para controlar o excesso de horas de trabalho e clarificar a diferença entre tempo de disponibilidade e tempo de condução.
As alterações chegam num setor que continua a crescer. Em julho, Portugal contava com 38.699 veículos TVDE ativos e 42.379 motoristas ativos, segundo os dados divulgados para esse mês.
A nova lei cria ainda uma plataforma de partilha de dados gerida pelo IMT, que permitirá cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O acesso será disponibilizado, dentro das respetivas competências, ao IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança.
A Lei n.º 59/2026 foi publicada em 25 de agosto e determina que o novo regime entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, 1 de setembro de 2026.
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